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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Em que hipóteses podemos mover uma ação revisional de pensão alimentícia?

"A pensão pode ser aumentada ou diminuída, conforme se modificam as necessidades do alimentando e as condições do responsável. O art. 1.699 é expresso a respeito, o que constitui um princípio dominante também nos sistemas de outros países, como se vê em Beudant: “La pension allonée peut être augmentée si les besoins de l’époux innocent ou les ressources de l’époux coupable s’acroissent. Elle peut être diminuée ou même supprimée si les besoins de l’époux innocent ou les ressources de l’époux coupable se réduisent ou disparaissent.”


Planiol e Ripert prosseguem: “Como el montante de los alimentos a suministrar se fija de acuerdo con las necesidades del alimentista, la determinación de ese montante varia necesariamente con esas necesidades. El aumento o disminución de sus cargas de familia, las oscilaciones del costo de la vida, serán otras tantas causas que harán variar la cifra primitivamente fijada. Igualmente, un cambio en la situación de fortuna del deudor puede tener por consecuencia el que se aumente la pensión o, por el contrario, que se disminuya.”


Os novos compromissos que sobrecarregam o alimentante podem influir na pensão existente, como o casamento ou a união estável. Se de um lado não se afigura coerente e justo exigir que se mantenha separado ou divorciado o ex-cônjuge, de outro não se pode admitir-se condescendência a ponto de aceitar o novo casamento ou a nova união estável como causa de isenção ou extinção do dever de alimentar, sendo expresso, sobre o assunto, o art. 1.709: “O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio”."


Fonte: Rizzardo, Arnaldo. Direito de Família (p. 690). Forense. Edição do Kindle.




A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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Commentaires


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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