Não. A lei respeita o princípio constitucional da igualdade, da mesma forma que o juiz, ao aplicá-la, apenas leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança (Convenção dos Direitos da Criança).
Disclaimer: A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados, bem como as diferentes formas de se interpretar a lei.
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