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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Falecido o cônjuge bígamo, é possível pleitear a anulação do segundo casamento?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Para que se proponha a ação de nulidade de casamento, com vistas à sua anulação pelo impedimento de já ser casado, é preciso haver interesse. Não possuiria interesse o antigo cônjuge, pois apenas a anulação do segundo casamento torna o crime inexistente (235, §2º, CP). Mas poderia possuir interesse um eventual herdeiro sobrevivente do falecido, mesmo não necessário, visando impedir que sua segunda esposa participasse da herança. Ainda possuiria interesse o Ministério Público, por ser fiscal da lei, tal como afirmado pelo artigo 1.549, do CC.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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