Para que se proponha a ação de nulidade de casamento, com vistas à sua anulação pelo impedimento de já ser casado, é preciso haver interesse. Não possuiria interesse o antigo cônjuge, pois apenas a anulação do segundo casamento torna o crime inexistente (235, §2º, CP). Mas poderia possuir interesse um eventual herdeiro sobrevivente do falecido, mesmo não necessário, visando impedir que sua segunda esposa participasse da herança. Ainda possuiria interesse o Ministério Público, por ser fiscal da lei, tal como afirmado pelo artigo 1.549, do CC.
Falecido o cônjuge bígamo, é possível pleitear a anulação do segundo casamento?
Atualizado: 16 de out. de 2020
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