No regime da separação obrigatória de bens é válida a doação do cônjuge à sua consorte?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Não, considera-se tal doação uma fraude ao regime de bens estabelecido pela lei. Abrem-se exceções, entretanto, se havia União Estável anteriormente ao casamento, evitando-se desencorajar a instituição do matrimônio.
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