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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O juiz pode negar o pedido de separação de corpos?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Concorda a melhor doutrina que o pedido de separação de corpos é inegável no que se refere ao afastamento do requerente, devendo ser deferido sempre. Considerando-se que a tendência dos tribunais é eliminar a discussão de culpa no fim do relacionamento a partir da interpretação que passa a ser feita do artigo 226, §6º, da Constituição Federal, a intenção da separação de corpos nesses casos é, principalmente, estipular a data em que ocorre o fim da partilha de bens, evitar alegações de alienação parental na hipótese de saída da casa junto com seus filhos, e evitar o início do prazo do usucapião do artigo 1240-A. 

De fato, quanto ao caso de separação de corpos para afastamento do requerente, assim se pronuncia Rolf Madaleno, à página 169, da 5ª edição, de seu Curso de Direito de Família:

“Nem sempre a separação de corpos visa ao afastamento compulsório de um dos cônjuges da vivenda nupcial, podendo ser movimentada para o próprio requerente da medida deserdar da habitação conjugal […]. O juiz deverá deferi-la sem maiores indagações, não sendo tarefa sua postergar no tempo a indesejada convivência de corpos ementes desconectados de qualquer comunhão de vida.”

Já, havendo o pedido de afastamento do requerido, a situação é diferente, pois deve ser considerada com cuidado sopesando-se os elementos da Lei Maria da Penha e eventuais riscos à pessoa da requerente, podendo o juiz negar a separação de corpos.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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