O Ministério Público deve atuar no divórcio em que se discute apenas questões patrimoniais?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o Ministério Público apenas intervém se houver discussão quanto ao direito de filhos menores ou incapazes no divórcio.
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