Apenas na linha colateral, segundo o parágrafo segundo do artigo 1.595, do Código Civil. O efeito prático é impedir o casamento com sogro e sogra após o divórcio (hipótese de nulidade, 1.591, II, CC).
Art. 1.595.[...]§ 2 º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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