A retificação de registro civil é o procedimento para alteração do nome de uma pessoa. O advogado que pega um processo de retificação cuida dessa problemática.
São várias as hipóteses em que pode haver chance de sucesso em um processo para requerer a mudança de nome. Exemplificamos algumas:
Nome que expõe a pessoa ao ridículo (artigo 55, 6.015/73);
Nome que traz angústia e grande tristeza psicológica ao seu portador;
Sobrenome muito diferente daquele de seus pais, evitando a identificação com a própria família biológica;
Alteração de nome para acréscimo ou substituição por aquele que, por hábito, as pessoas costumam lhe dirigir (artigo 58 da lei 6.015/1973);
Visando a Proteção a Vítimas e Testemunhas: em caso de coação ou ameaça (lei 9.708/98);
Para transexuais ou hermafroditas;
Homonímia;
Declaração de paternidade socioafetiva.
Também é possível alterar o nome, mas não necessariamente na Vara de Registro Públicos no caso de São Paulo-capital:
No primeiro ano após a maioridade;
Em caso de casamento, união estável, separação, divórcio, fim de União Estável;
Adoção.
Um advogado de direito de família costuma ser o profissional mais preparado para cuidar da retificação de registro civil, pois se trata de um tema mais próprio a essa área.
A Advocacia Ladeira costuma tratar do tema da mudança de nome tanto em São Paulo quanto em São José dos Campos.
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