Sim. O salário não se inclui no artigo 1.659, VII, do CC, a saber:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Ele não se comunica, entretanto, antes do recebimento. Não há, assim, a possibilidade de se discutir a propriedade do salário antes de seu recebimento, pois personalíssimo. Após a incorporação do salário ao patrimônio, entretanto, é possível a discussão, sendo, então, comunicável.
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