A base de cálculo normalmente usada para pensão alimentícia é salário bruto menos imposto de renda e previdência. Apenas esses dois encargos costumam ter o desconto autorizado pelo juiz em sentença ou em acordo homologado, lembrando que em seu processo a decisão pode ter sido outra.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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