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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Quais as medidas assecuratórias reservadas aos ausentes?

Atualizado: 16 de out. de 2020

São as seguintes:


1)Extenso prazo para iniciar a sucessão definitiva (dez anos após a sentença que abre a sucessão provisória, sem contar o período que leva um processo para nomeação de curador e prazo de um ano para início sucessão provisória após o término desse caso não seja um procurador do ausente quem administra os bens), em um complexo de regras extremamente burocratizado;

2) Necessidade de fornecimento de caução ou garantia para quem não seja herdeiro necessário possa ter a posse dos bens do ausente durante a sucessão provisória (art. 30, §2º, CC).

3) Necessidade de quem não é herdeiro necessário do ausente e esteja na posse dos bens, durante a sucessão provisória, de capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens daquele em títulos do tesouro direto, bem como prestar contas anualmente ao juiz (art. 33, CC).

4) Os imóveis do ausente só se podem alienar ou hipotecar com autorização judicial durante a sucessão provisória (art. 31, CC).

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Commentaires


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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