Regina Beatriz Tavares da Silva, em atualização da 39ª ed. do Curso de Direito Civil de Washington de Barros Monteiro reserva quase quarenta páginas do manual para tratar desse assunto (p.168-211). Eis uma enumeração sucinta dos efeitos citados pela autora:
Tornam-se igualmente responsáveis pelos encargos familiares (1.565, caput, CC);
Fidelidade recíproca (1566, I, CC);
Vida em comum, no domicílio conjugal (1.566, II);
Mútua assistência (1.563, III);
Sustento, guarda e educação dos filhos (1.566, IV,);
Respeito e consideração mútuos (1.566, V);
Possibilidade de se recorrer ao judiciário para solucionar contendas (1.567, pár. único);
Necessidade de outorga conjugal para os casos do artigo (1.647, CC);
Não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal (197, CC).
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