Súmula 309 : O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Segundo a súmula 309, do STJ, as três prestações anteriores ao início do processo que as executa sob esse rito. Esse prazo passou a ser previsto no artigo 528, §7º, do Novo Código de Processo Civil.
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