Advogado de família explica as consequências patrimoniais para a partilha de bens no divórcio da separação de fato.
"Ainda no estudo sobre o fim do casamento, a jurisprudência encontra-se pacificada a respeito dos efeitos que se atribui à separação de fato. Trata-se de situação de fato geradora de eficácia jurídica, na medida em que demonstra a vontade dos cônjuges de não mais viverem juntos, de modo a expressar, portanto, a liberdade de desconstituição da comunhão plena de vida. Gera efeitos em relação ao fim dos deveres do casamento e atua como marco final do regime de bens. Diante disso, o Código Civil, embora não cuide da matéria diretamente, reconheceu tais efeitos a essa situação fática, na medida em que, no art. 1.723, § 1º, prevê a não incidência dos impedimentos para o casamento para caracterização da união estável se a pessoa casada estiver separada de fato, deixando de incidir a hipótese prevista no art. 1.521, VI, do Código Civil. Assim, “constatada a separação de fato, cessam os deveres conjugais e os efeitos da comunhão de bens”, bem como com o regime de bens, em prestígio à vedação do enriquecimento sem causa. Logo, no âmbito do Direito de Família, sua eficácia tem sido delimitada às seguintes hipóteses: a) configuração de união estável, como quesito diferenciador do concubinato ou de família simultânea; b) definição de bens partilháveis quando ainda não foi feito divórcio ou separação, haja vista atuar como marco final do regime de bens havido entre os cônjuges; c) delimitação da extensão ao bem de família após o rompimento fático da convivência conjugal; d) cessação da causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC para iniciar o cômputo do prazo para prescrição aquisitiva do imóvel (art. 1.240 do CC)."
Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (pp. 288-289). Forense. Edição do Kindle.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.
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