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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Quais são os efeitos da separação de fato?

Advogado de família explica as consequências patrimoniais para a partilha de bens no divórcio da separação de fato.


"Ainda no estudo sobre o fim do casamento, a jurisprudência encontra-se pacificada a respeito dos efeitos que se atribui à separação de fato. Trata-se de situação de fato geradora de eficácia jurídica, na medida em que demonstra a vontade dos cônjuges de não mais viverem juntos, de modo a expressar, portanto, a liberdade de desconstituição da comunhão plena de vida. Gera efeitos em relação ao fim dos deveres do casamento e atua como marco final do regime de bens. Diante disso, o Código Civil, embora não cuide da matéria diretamente, reconheceu tais efeitos a essa situação fática, na medida em que, no art. 1.723, § 1º, prevê a não incidência dos impedimentos para o casamento para caracterização da união estável se a pessoa casada estiver separada de fato, deixando de incidir a hipótese prevista no art. 1.521, VI, do Código Civil. Assim, “constatada a separação de fato, cessam os deveres conjugais e os efeitos da comunhão de bens”, bem como com o regime de bens, em prestígio à vedação do enriquecimento sem causa. Logo, no âmbito do Direito de Família, sua eficácia tem sido delimitada às seguintes hipóteses: a) configuração de união estável, como quesito diferenciador do concubinato ou de família simultânea; b) definição de bens partilháveis quando ainda não foi feito divórcio ou separação, haja vista atuar como marco final do regime de bens havido entre os cônjuges; c) delimitação da extensão ao bem de família após o rompimento fático da convivência conjugal; d) cessação da causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC para iniciar o cômputo do prazo para prescrição aquisitiva do imóvel (art. 1.240 do CC)."


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (pp. 288-289). Forense. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.

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Comentários


Contato
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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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