Art. 1.609.[...] Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento do filho já falecido por alguém ainda vivo só é possível se ele deixar descendentes. Por quê? A intenção da lei é evitar que interesseiros reconheçam, de má-fé, filhos que não são seus, ao repararem que solteirões sem pai no registro deixaram uma significativa herança, mas não herdeiros.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados, bem como as diferentes formas de se interpretar a lei.
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