Qual o binômio presente em matéria de alimentos?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2020
É aquele presente no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, ou seja, necessidade-possibilidade, o qual afirma "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
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