Não podendo o pai pagar pensão ou sendo o valor que ele paga insuficiente, avós podem ser chamados a complementar esses valores. Essa hipótese ocorre quando as condições financeiras do pai são muito diferentes daquela dos avós, mas sempre subsidiariamente, ou seja, apenas quando estiver provado e comprovado que o pai não consegue satisfazer as necessidades de seu filho sozinho. Os avós pagam pensão também no caso de falecimento do alimentante.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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