"Não basta casar de novo para pedir a diminuição do valor da pensão alimentícia. Entretanto, havendo um novo filho, em uma nova família, essa criança acarreta mais gastos. Estes que podem levar a uma redução dos alimentos já que o pai (alimentante) terá de criar o novo filho. É preciso, no entanto, avaliar as necessidades dos dois filhos e as possibilidades do alimentante sempre. Possuindo o pai condições de sustentar, sem maiores embaraços, mais uma criança, não há motivos para reduzir a pensão"
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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