Sim. A pensão alimentícia deve ser declarada no carnê-leão, que esse ano é feito pelo sistema e-calc da Receita Federal.
Possuindo dificuldades, procure um contador de um escritório pequeno para o serviço.
Caso não declare, muito provavelmente cairá na malha fina, pois os valores pagos são dedutíveis do Imposto de renda da parte do alimentante, ou seja, o pagador.
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