Não, pois não influencia os pressupostos fáticos constitutivos da obrigação alimentar para o ex-cônjuge. Quanto aos filhos, a paternidade persiste de qualquer forma, não havendo como justificar uma exoneração, a não ser que sejam maiores e não estudem.
Uma nova união do devedor de alimentos exonera-o da obrigação?
Atualizado: 16 de out. de 2020
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