Pressupondo que o pai não tem a guarda de nenhum filho: se o genitor já estiver pagando o valor máximo de pensão alimentícia normalmente concedido pela jurisprudência (33%) é possível mover uma ação revisional exclusivamente para tratar da matéria e buscar uma pensão menor.
A pensão leva em conta as possibilidades do genitor, e respeita o princípio da igualdade entre os filhos, de modo que, não havendo diferenças significativas de necessidades, a tendência é natural que ambos os filhos tenham pensões similares.
Em se tratando de filho que nasceu em novo relacionamento do pai, o tema é um pouco polêmico: há juízes que recusam diminuir a pensão argumentando que o genitor teve o filho pois sabia que poderia sustentá-lo, caso contrário teria usado anticoncepcional.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.
Comments