Dr. Paulo Ladeira
1 de fev de 20201 min
Atualizado: 16 de out de 2020
Considerando o binômio necessidade/possibilidade presente no §1º, do artigo 1.694, do Código Civil, inevitável é considerar o princípio da proporcionalidade como aquele que rege a fixação dos alimentos, pois ela deve ocorrer proporcionalmente às necessidades da pessoa alimentada e proporcionalmente às possibilidades do alimentante.