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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

A ação de alimentos prescreve?

Advogado de família explica se há prazo para mover uma ação de cobrança de alimentos ou de pensão alimentícia.


"O direito subjetivo de requerer alimentos é imprescritível. Reunidos seus pressupostos, o titular pode exigir o pagamento daquele que é obrigado a provê-los. O passar do tempo, nesse caso, não modifica as relações jurídicas entre credor e devedor. Diante da necessidade, mesmo que o titular não tenha exercido o seu direito subjetivo, poderá fazê-lo. Contudo, é preciso atenção para não confundir a imprescritibilidade do direito a alimentos com a prescritibilidade da prestação alimentar em atraso. O art. 206, § 2º, do Código Civil é claro ao determinar a prescrição da pretensão para haver prestações alimentares vencidas em dois anos a partir da data do seu vencimento. A impenhorabilidade decorre dos princípios constitucionais que fundamentam o direito aos alimentos. Por se destinar à sobrevivência e a proporcionar a vida digna ao alimentando, inadmite-se a penhorabilidade. Como registrado em doutrina, “a impenhorabilidade evita que a pensão de alimentos seja utilizada para outros propósitos que não se limitem à função assistencial e de subsistência que cumprem os alimentos”.


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 601). Forense. Edição do Kindle.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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