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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

A fixação dos alimentos faz coisa julgada formal, material ou não faz coisa julgada?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Em se tratando de relações jurídicas continuativas, como é o caso da sentença que define alimentos (a qual pode ser revista posteriormente), tem-se a aplicação do artigo 471, I, do Código de Processo Civil:

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.

A respeito, afirma Nelson Nery Júnior à 13ª edição de seu Código de Processo Civil Comentado (p. 849):

"Nada obstante o artigo 15 da Lei de Alimentos padeça de impropriedade técnica ao falar que "a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado", o conteúdo da norma é jurídico e se encontra, de acordo com o sistema jurídico brasileiro, relativamente à coisa julgada material. A sentença de mérito proferida na ação de alimentos faz, sim, coisa julgada material e se encontra protegida pelas cláusulas da imutabilidade e da intangibilidade, próprias de toda e qualquer sentença de mérito transitada em julgado. O que ocorre, na verdade, é que essa sentença é dada rebus sic standibus, razão pela qual, modificada a situação sobre a qual for proferida, pode ser "proposta" nova ação, tendo em vista a relação continuativa."

A resposta, portanto, é que, a despeito da disposição da Lei de Alimentos, ela faz coisa julgada material.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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