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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

A incapacidade do testador superveniente ao testamento pode anulá-lo?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Aplica-se, assim, a regra tempus regit actum para os testamentos.

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