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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

A partilha pode ser feita em vida?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Sim, nos termos do artigo 2.018, CC.


Referência doutrinária:

Segundo Zeno Veloso:

"A partilha pode ser feita pelo próprio ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, daí chamar-se partilha-doação - divisio parentum inter liberus - e partilha-testamento - testamentum parentum inter liberus.
Quando realizada por ato entre vivos, a partilha deve obedecer aos requisitos de forma e de fundo das doações. A divisão entre os herdeiros tem efeito imediato, antecipando o que eles iriam receber somente com o passamento do ascendente.
A partilha-testamento, feita no ato mortis causa, só tem eficácia com o falecimento do ascendente, e os bens, então, serão divididos conforme o que estiver disposto no ato de última vontade.
Em qualquer caso, a partilha em vida tem de respeitar os direitos dos herdeiros necessários, ou seja, a legítima, a quota reservatária a eles, que é intangível, não pode ser diminuída. Isso não significa que o ascendente não possa atribuir porções desiguais aos herdeiros, favorecendo alguns. O que algum herdeiro for aquinhoado a mais do que caberia na sua legítima será levado na conta ou imputado na parte disponível do ascendente, se assim ficar estabelecido (art. 1.789, CC)."

Cf. TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz; VELOSO, Zeno. Código Civil Comentado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 1951.


Referências legais:

Art. 2.018, Código Civil. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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