Advogado curatela trata da interdição para tratamento de cura contra o vício das drogas.
"A curatela dos toxicômanos não era regulada pelo Código Civil de 1916 e, sim, inicialmente, pelo Decreto 4.294, de 6 de julho de 1921, e, posteriormente, por meio do Decreto 891, de 25 de novembro de 1938. A principal característica da toxicomania está na insuperável necessidade de drogar-se, com tendência ao aumento das doses ingeridas, e a dependência física e por vezes psicológica que ela provoca, chegando a um estágio no qual a droga produz no viciado uma inaptidão para cuidar dos próprios interesses, precisando recorrer à sua interdição para a sua salvaguarda. Segundo Ghirardi, a adicção causa uma verdadeira enfermidade emocional, capaz de ocasionar transtornos psicológicos, transitórios, duradouros e crônicos, a ponto de uma superdose de substâncias químicas poder provocar a morte e com a sequela de que muitos dependentes chegam a cometer delitos para obter fundos para comprarem as drogas. Evidentemente, a questão transcende da esfera civil da curatela e transita pela seara penal, dispondo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual revogou a Lei 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, “sobre medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”. Pela vigente Lei de Tóxicos, o usuário passa a ser abordado como uma vítima direta das drogas e deixa de ser o vilão social, ocupando-se o Estado em promover medidas para a ressocialização de dependentes, no lugar de privá-lo da sua reintegração social. O uso eventual de tóxicos não conduz à curatela, mas sim o seu consumo habitual e a total dependência física ou psíquica. A sua incapacidade também é relativa, com as restrições indicadas no artigo 1.782 da lei civil, e a sua interdição tem a duração do tempo pertinente à sua cura."
Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (pp. 543-544). Forense. Edição do Kindle.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.
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