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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica hoje a alteração de regime de bens

"Inovando em relação ao seu antecessor, o Código Civil de 2002 trocou o princípio da imutabilidade pelo da estabilidade ou mutabilidade controlada, permitindo (art. 1.639, § 2º), na constância da sociedade conjugal, a alteração do regime de bens que tenha sido livremente estipulado, mediante autorização judicial a pedido fundamentado de ambos os cônjuges, ressalvados os interesses de terceiros.


Pelas próprias razões que levaram o legislador a impor o regime de separação obrigatória, ele é indesfazível, o que aliás também fica explícito pelo fato de se prever a possibilidade da alteração no mesmo dispositivo em que se prevê o pacto antenupcial, ao passo que a separação obrigatória é imposta em apartado. Aliás, o Código Civil (art. 1.523, parágrafo único) admite que a separação obrigatória seja afastada pelo juiz somente se a ausência de gravidez ou de prejuízo for comprovada antes do casamento, ao passo que a separação de bens é uma óbvia restrição ao poder judicial de suprir o consentimento dos pais ou a idade para casar (CC, arts. 1.519 e 1.641, III):  doutra sorte, como o casamento faz cessar a incapacidade, os cônjuges poderiam afastar imediatamente a restrição legal.


Fonte: Geaquinto Herkenhoff, Henrique ; Coelho Dias, José Eduardo ; Vieira Lima Neto, Francisco. Primeiras Linhas de Direito de Família (pp. 36-37). Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.


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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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