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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica o que é sucessão por estirpe.

"A circunstância de haver uma só estirpe exclui o direito de representação, para alguns doutores, defendendo outros, porém, opinião contrária. Conquanto se possa sustentar com fundamentos lógicos, a que se renderam legislações recentes, a extensão da sucessão representativa aos casos de uma só estirpe e de igualdade de parentesco entre os membros de várias estirpes em relação ao autor da herança, tal solução contraria a finalidade do instituto. O direito de representação instituiu-se para favorecer os descendentes de quem, fortuitamente, não pode herdar, por haver morrido antes do de cujus, ter sido declarado indigno, ou excluído da sucessão por deserdação. Seu caráter excepcional não consente estendê-la à situação que excedem à sua finalidade. A se admiti-lo na hipótese de unicidade de estirpe, perderia seu significado de vocação indireta. Os netos de filho único premorto sucedem diretamente o avô, na condição de descendentes do segundo grau. Outrossim, nenhuma utilidade prática teria, no caso, a sucessão representativa, salvo na hipótese rara da imputação de bens para revogação ou redução de liberalidade a terceiro, feita ao filho premorto como adiantamento de legítima, hipótese na qual a representação impediria a imputação na metade disponível. O Código Civil resolveu expressamente o problema da igualdade de parentesco entre componentes de várias estirpes na linha colateral, prescrevendo: “Se só concorrerem à herança filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça”. Em relação à linha reta, não há preceito. Quanto a esta, poderia a lógica ser sacrificada à justiça, por ser desvantajosa e injustificável a sucessão in capita, que favoreceria fortuitamente a estirpe mais numerosa. Infere-se, entretanto, entretanto, do art. [1.835] que somente sucedem por direito de representação havendo desigualdade de graus de parentesco."


Fonte: Gomes, Orlando. Sucessões (pp. 40-41). Forense. Edição do Kindle.

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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