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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica se é possível a interdição dos viciados em tóxicos

Advogado curatela trata da interdição para tratamento de cura contra o vício das drogas.


"A curatela dos toxicômanos não era regulada pelo Código Civil de 1916 e, sim, inicialmente, pelo Decreto 4.294, de 6 de julho de 1921, e, posteriormente, por meio do Decreto 891, de 25 de novembro de 1938. A principal característica da toxicomania está na insuperável necessidade de drogar-se, com tendência ao aumento das doses ingeridas, e a dependência física e por vezes psicológica que ela provoca, chegando a um estágio no qual a droga produz no viciado uma inaptidão para cuidar dos próprios interesses, precisando recorrer à sua interdição para a sua salvaguarda. Segundo Ghirardi, a adicção causa uma verdadeira enfermidade emocional, capaz de ocasionar transtornos psicológicos, transitórios, duradouros e crônicos, a ponto de uma superdose de substâncias químicas poder provocar a morte e com a sequela de que muitos dependentes chegam a cometer delitos para obter fundos para comprarem as drogas. Evidentemente, a questão transcende da esfera civil da curatela e transita pela seara penal, dispondo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual revogou a Lei 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei 10.409, de 11 de janeiro de 2002, “sobre medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”. Pela vigente Lei de Tóxicos, o usuário passa a ser abordado como uma vítima direta das drogas e deixa de ser o vilão social, ocupando-se o Estado em promover medidas para a ressocialização de dependentes, no lugar de privá-lo da sua reintegração social. O uso eventual de tóxicos não conduz à curatela, mas sim o seu consumo habitual e a total dependência física ou psíquica. A sua incapacidade também é relativa, com as restrições indicadas no artigo 1.782 da lei civil, e a sua interdição tem a duração do tempo pertinente à sua cura."


Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (pp. 543-544). Forense. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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