Em uma separação consensual fica estipulado que a mulher continuará a usar o nome de casada. Futuramente o marido requer a conversão em divórcio e que a mulher não use mais o nome de casada. É possível?
O pedido do marido não deve ser concedido se a ex-esposa não concordar, pois, em razão do disposto no artigo 1.571, §2º, do Código Civil, entende-se que a manutenção do sobrenome é um direito potestativo da mulher.
1.571, § 2º, Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
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