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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Incide alimentos sobre Fundo de Garantia?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Nunca por ocasião de seu depósito, pois tal verba tem caráter indenizatório e não é colocado à disposição do trabalhador de imediato. Por ocasião de seu recebimento, entretanto, há divisão na doutrina, prevalecendo o entendimento de que é possível a retenção para assegurar o pagamento da pensão se houver desemprego do trabalhador. Cita-se agora Oliveira Filho, à página 148ss. de seu livro Alimentos - Teoria e Prática:

"O FGTS, instituído pela Lei 5.107/66, não tem natureza salarial posto visar a proteção do obreiro em situações especiais, notadamente o desemprego involuntário. Neste aspecto se afigura desatinado o seu cabimento como elemento  implícito dos alimentos à falta de cláusula inclusiva, admitindo-se, no entanto, a retenção dos depósitos - não necessariamente em percentual idêntico ao da pensão - em caso de rescisão do contrato de trabalho como medida assecuratória da sentença ou do acordo dos alimentos, o que, aliás, consta expressamente no artigo 17 da Lei 5.478/68, que possibilita a cobrança de prestações em quaisquer rendimentos do devedor.[...]Tratando-se de providência assecuratória da execução de sentença ou do acordo de alimentos, devem ser depositados À ordem do juízo, com atualização legal, e liberados mensalmente ou na forma do pensionamento fixado ou convencionado. A exceção está na satisfação, de uma só vez, das quantias vencidas acumuladas no interregno. E superada a causa determinante da obstrução judicial, por deter o devedor outra fonte de renda e retomar o cumprimento do encargo, poderá o prestador, demonstrando a nova situação de regularidade, desfazer a medida e arrecadar o saldo remanescente que fora reservado."

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Comentários


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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