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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O que são bens parafernais?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Segundo o dicionário aulete online:

parafernais adj. e s. m. pld || Diz-se dos bens que no regime dotal não fazem parte do dote, mas que a mulher reservou para si e pode usar e administrar: Pertencem à classe de credores por direito de separação 1º os bens dotais... 2º os bens parafernais da mulher, existindo em espécie. ( Cód. Com. Port. , art. 1320.) A mulher conserva a propriedade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernais; não podendo, porém, alienar os imóveis (art. 276). (Cód. Civ. Bras., art. 310.) Se há dote ou bens parafernais, a mulher é credora. (Camilo, Boêmia do Esp., p. 155, ed. 1866.) F. gr. Parapherna (bens não compreendidos no dote).

As referências ao Código Civil no dicionário remetem à versão de Clóvis Beviláqua. Não há previsão semelhante no código Civil de 2002.

Fonte: http://aulete.uol.com.br/parafernais

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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