Art. 1.881 Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Conforme explicado pelo artigo 1.881, do Código Civil.
Notamos que, como o Código Civil alerta duas vezes serem 'objetos de pouco valor', é importante não exagerar, dada a interpretação subjetiva e imprecisa da expressão.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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