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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O que se entende por testamento simultâneo ou correspectivo? É ele válido?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Trata-se do testamento em que duas pessoas, à mesma escritura, definem sua última disposição de vontade, beneficiando-se mutuamente. O artigo 1.863 do Código Civil o proíbe em território nacional, nos seguintes termos:

É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Conforme lição de Zeno Veloso:

"Sendo o testamento negócio jurídico unilateral (mais que isso: unipessoal), revogável, personalíssimo,, a repulsa do Código ao testamento conjunto é plenamente justificável, considerando, também, que são terminantemente proibidos os pactos sucessórios (art. 426). A liberdade de testar e de revogar o testamento, que é princípio capital nesta matéria (art. 1.858), precisa ser rigorosamente preservada. O testamento conjuntivo arranharia esse princípio. Mas nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, perante o mesmo tabelião, façam testamentos dispondo em favor de um terceiro , ou mesmo, em proveito recíproco. Por sinal, isso ocorre com certa frequência, quando os testadores são marido e mulher."

SILVA, Regina Beatriz Tavares da (coord). Código Civil Comentado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 1.843-1.844.

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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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