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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O que são alimentos côngruos?

Atualizado: 16 de out. de 2020

O conceito de alimentos côngruos é o mesmo que alimentos civis, ou seja, aqueles para a manutenção do status social da parte. Paulo Lôbo, à página 373, da quarta edição de seu livro Direito Civil - Famílias bem explica a diferença:

"A doutrina alude à distinção tradicional dos alimentos em naturais e civis. Naturais seriam os alimentos estritamente exigidos para a mantença da vida. Civis seriam os que são fixados em razão dos haveres do alimentante e da qualidade e situação pessoal do alimentando. Para Pontes de Miranda, tal distinção não tem mais razão de ser, pois o Código Civil anterior e atual referem aos alimentos em conjunto, abrangendo “o sustento, a cura, o vestuário e a casa (...) além da educação, se ele for menor” (art. 1.920 do Código Civil de 2002)."

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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