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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Pode um dos cônjuges pleitear unilateralmente o divórcio?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Sim, desde a EC 66/2010, que modificou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal, a jurisprudência tende a considerar o divórcio em si um direito potestativo. Trata-se de um pedido que não pode ser recusado (aplicando-se ao caso o artigo 273, §6º, do CPC, que possibilita a antecipação de tutela em caso de pedidos incontroversos), devendo ser discutidas em separado as demais questões (alimentos, guarda, partilha, etc.).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Divórcio c/c alimentos, guarda, arrolamento e sequestro de bens – Ação ajuizada há mais de cinco (5) anos - Separação de fato comprovada – Superveniência da E.C. nº 66/2010 que colocou fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial – Divórcio que é sempre direto e imotivado, afigurando-se como direito potestativo – Hipótese de decretação “ex oficio” do divórcio, em face da nova redação dada ao art. 226, § 6º da CF – Questões restantes que devem prosseguir e não constituem óbice para a decretação – Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2071543-78.2013.8.26.0000, TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Egidio Giacoia, j. 01/04/2014)

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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