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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Quais as espécies de parentesco permitidas pela legislação brasileira?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Além do parentesco consanguíneo, constituído por um ancestral comum, temos o parentesco por afinidade (constituído por laços matrimoniais). Aqui é acrescentado o parentesco por socioafetividade por muitos autores, com base no artigo 1.593, do Código Civil. Segundo Paulo Lôbo, "Todavia, no sentido estrito, a socioafetividade tem sido empregada no Brasil para significar as relações de parentesco não biológico, de parentalidade e filiação, notadamente quando em colisão com as relações de origem biológica." (LÔBO, Paulo. Direito Civil - Famílias. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 29).

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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