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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Qual a figura processual prevista no artigo 1.698, do Código Civil?

Atualizado: 16 de out. de 2020


Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

São várias as posições doutrinárias que se digladiam na disputa por definir a natureza processual da figura de intervenção de terceiros prevista no artigo 1.698, do Código Civil. Como a obrigação alimentar é divisível, mas não solidária - pois há a divisão pro rata da obrigação entre os litisconsortes, sem direito a regresso ou a cobrança do todo de um só - muitos entendem que a figura processual não seja a do "chamamento ao processo", mas uma figura sui generis, própria a esse artigo e a esse momento processual todo único. Theotonio Negrão, por exemplo, chama o instituto de 'integração à lide'. [NEGRÃO, Theotonio et al.  Código Civil e legislação civil em vigor. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. P. 647.]


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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

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