Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

A coabitação é necessária para a constituição da obrigação de prestar alimentos entre companheiros?

Atualizado: 15 de dez de 2020

Não sendo a coabitação considerada um requisito da União Estável, basta provar a necessidade ou dependência financeira após o fim do relacionamento (lembrando que a ajuda é um pressuposto durante o relacionamento). A possibilidade de alimentos entre conviventes é tranquila, em razão do disposto no artigo 1.694, do Código Civil.
 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Disclaimer: A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados, bem como as diferentes formas de se interpretar a lei.