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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

A pandemia impede a visitação do pai divorciado ao seu filho?

Advogado de familia explica se a pandemia impede a visitação regulamentada em ações de divórcio, dúvida comum em casais em separação.


"Com a pandemia do coronavírus, a ameaça ao direito à convivência restou incrementada. Notou-se, com frequência, pedidos de suspensão da convivência, sob o argumento de que os deslocamentos representam riscos à criança. Se algum dos pais for profissional de saúde, por exemplo, ou se tiver idosos e membros de grupos de risco no núcleo familiar da criança, deve-se, de fato, ter atenção especial à situação, mas tendo em mira que essa é medida de exceção. Quando a convivência física é suspensa, tem sido determinada que ela se implemente por meios virtuais, de modo que o contato possa ocorrer por ligações de vídeo, áudio ou telefone. Diante desse cenário, nota-se a insuficiência dos deveres impostos pela autoridade parental para a definição das responsabilidades atribuídas a ambos os genitores. Aliás, a facilidade com que se suspende a convivência familiar demonstra que a igualdade (de importância) dos papéis de pai e mãe na criação e na educação dos filhos ainda não está concretamente definida, pois se parte da premissa de que a qualidade do cuidado ofertado pelo pai não é a mesma daquele oferecido pela mãe, independentemente das nuances do caso concreto. Por esse motivo, é necessário estabelecer critérios hermenêuticos específicos para a flexibilização desse direito fundamental de convivência familiar (art. 227 da CF), de modo a permitir a atribuição (e, quando preciso, repartição) das tarefas parentais no melhor interesse dos filhos. A conclusão que se extrai é que os instrumentos jurídicos são insuficientes para promover a implementação do conteúdo da autoridade parental e da guarda compartilhada. A rigor, a pandemia apenas intensifica as desigualdades e assimetrias existentes em cada núcleo familiar. A desigualdade entre os gêneros no cuidado com os filhos repercute no alijamento da figura paterna em alguns casos, o que acaba sobrecarregando a mãe e, por outro lado, permitindo a existência de ambiente que facilita práticas de alienação parental.


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (pp. 548-549). Forense. Edição do Kindle.


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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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