Uma pessoa que se casa sem saber com um transexual pode pedir a anulação do casamento por erro sobre a pessoa?
Art. 1.550, do Código Civil. É anulável o casamento: III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558. Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
A pergunta é hipótese clássica de erro sobre a identidade física. Exemplo tradicional ao tratar da presente hipótese é o de Jacó, o qual casou com Lia pensando ser Raquel, a outra filha de Labão (Gn 29, 21ss.). Deve o juiz, entretanto, analisar o caso concreto, tendo em vista os costumes liberais da sociedade presente, onde casar-se virgem é hábito de raras minorias, para ter certeza não se tratar de hipótese de má-fé. Não havendo fundamento probatório para desconfiar, e a justificativa do porquê do desconhecimento sendo sincera e razoável, o casamento é definitivamente anulável no prazo de três anos a contar da data da celebração. (1.560, III).
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados, bem como as diferentes formas de se interpretar a lei.
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