As doações antenupciais podem ser feitas por terceiros?
- Dr. Paulo Ladeira

- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Sim, nos termos do artigo 546, do CC:
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.



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