Dr. Paulo Ladeira
O casamento religioso tem efeito no Brasil?
Atualizado: 16 de out. de 2020
Sim, tal como disposto no artigo 1.515, do Código Civil.
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.