Entende-se, com base no princípio da igualdade, que um cônjuge deve prestar ao outro assistência material e imaterial.
O conceito de assistência material, enquanto auxílio financeiro, se traduz em prestação alimentar. Já o conceito de assistência imaterial é melhor explicado por Washington de Barros Monteiro, à 39ª edição de sua obra, o Curso de Direito Civil - volume 2 (p. 179):
"Esse aspecto imaterial da mútua assistência, para que não se transforme num dever vago e de difícil conceituação, precisa ser enquadrado no ordenamento jurídico. Para isso é necessário identificar o seu objeto. Esse dever consubstancia-se na proteção aos direitos da personalidade do cônjuge, dentre os quais se destacam a vida, a integridade física e psíquica, a honra e a liberdade. Assim, além da falta de proteção ao cônjuge doente, a ausência de cuidados ao consorte idoso, a recusa de consolo quando do falecimento de ente querido do cônjuge ou de defesa em suas adversidades com terceiro, dentre outros comportamentos omissivos, configuram descumprimento do dever de mútua assistência."
Comments