O que se entende por adultério casto?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Sendo a fidelidade recíproca um dever matrimonial previsto no artigo 1.566, I, do CC, o adultério, que pede necessariamente a conjunção carnal, seria a quebra desse dever. O adultério casto seria aquele em que não há relações sexuais, mas uma inseminação artificial sem o consentimento do outro cônjuge. Por exemplo: uma mulher deseja muito ter filhos, mas o marido se opõe. Recorre, então, a uma clínica de inseminação artificial, e avisa ele apenas posteriormente.
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