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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

O que se entende por casamento inexistente?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Afirma Paulo Lôbo, à quarta edição do Direito Civil - Famílias (2011), me nota de rodapé:

A questão sobre o casamento inexistente, que era aludida pela doutrina tradicional, perde o interesse de que desfrutou. Afinal, casamento inexistente é não casamento, ou seja, não configura ato jurídico, permanecendo no mundo dos fatos. A declaração da inexistência pode ser feita de ofício pelo juiz. As causas da inexistência seriam, para o direito brasileiro, duas: inobservância da diversidade de sexos e ausência de celebração regular. A falta de consentimento leva à invalidade. Também levam à inexistência do casamento, a celebração por juiz absolutamente incompetente, em razão da matéria (por exemplo, juiz criminal), e a violência física.

A inobservância da diversidade de sexos, desde o julgamento da ADIN 4.277 e da ADPF 132, pelo Supremo Tribunal Federal, não afeta a existência do casamento em nenhum ponto. Após essas ações houve um movimento encabeçado pelas associações estaduais de registradores civis pleiteando a conversão da União Estável Homoafetiva em casamento, com base no artigo 226, §3º, da CF, em especial no trecho grifado a seguir:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Após algumas resoluções em nível estadual, admitindo o casamento homossexual direto (pois forçar o casal a fazer a conversão imediata seria pura burocracia), o CNJ editou a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, expandindo a todo território nacional o casamento homossexual "direto", e dando fim à polêmica.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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