A única vantagem para o pai, presumivelmente quem não possui a guarda, seria ter acesso ao judiciário em algumas hipóteses de mudança de escola ou de moradia pela genitora, o que pode inclusive ser desnecessário, dependendo do juiz.
Para a genitora, que normalmente possui a guarda da criança, a desvantagem seria sujeitar-se a grosserias de um genitor que, às vezes, mais se preocupa em brigar do que providenciar o melhor ao filho de ambos. Diante do diálogo forçado. O que nem sempre ocorre, evidentemente - sejam as grosserias, seja o diálogo.
Na prática, não vejo pessoalmente muita diferença entre a guarda compartilhada e a unilateral se a criança continuar residindo com o anterior guardião.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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