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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Qual a diferença entre a impotência generandi a e impotência coeundi?

Atualizado: 16 de out. de 2020

À p. 131, de seu livro Direito Civil - Famílias, assim define Paulo Lôbo a diferença:

Impotentia coeundi, ou seja, que impede a relação sexual, tanto no homem quanto na mulher, diferentemente da impotência generandi, que impede a gravidez.

A importância legal dessa diferença constitui na possibilidade de anulação do casamento por vício de vontade (1550, III, CC), sendo considerado vício de consentimento o erro essencial quanto à pessoa do cônjuge (1556, CC) em razão de defeito físico irremediável (1557, III, CC):

Art. 1.550. É anulável o casamento: III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, [...]

Apenas a impotência coeundi constituiria defeito físico irremediável, não a generandi, pois, segundo o autor acima citado, à mesma página de seu citado livro:

"A esterilidade masculina ou feminina não preenche o tipo, pois o princípio da afetividade não depende do fim procracional."

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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