Quando se nomeia um curador ao nascituro?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
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Atualizado: 16 de out. de 2020
1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
Nas hipóteses do artigo 1.779, do CC.
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